
Água e esgoto
Bem-vindo ao nosso portal de serviços regulados sobre Água e esgoto, explore nossa seção que tem a finalidade de regular, normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos essenciais de Saneamento Básico, abrangendo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário
Água e esgoto
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A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Gabriel (AGESG) tem a finalidade de regular, normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos essenciais de Saneamento Básico, abrangendo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
O Escopo do Serviço Regulado
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O Saneamento Básico, conforme a legislação municipal, é compreendido pelo conjunto de ações, serviços e obras que visam a salubridade ambiental, incluindo para a concessão atual:
1. Abastecimento de Água: Captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público.
2. Esgotamento Sanitário: Coleta, afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.
A atuação da AGESG busca proteger o usuário no que diz respeito às tarifas, ao acesso, à continuidade e à qualidade dos serviços, garantindo a harmonia entre os interesses dos usuários e da concessionária. A regulação visa assegurar que os serviços sejam prestados sob as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
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Normas e Contratos Aplicáveis
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Os serviços de água e esgoto no Município de São Gabriel são prestados sob regime de concessão. Os principais documentos regulatórios que governam esta relação estão listados abaixo, incluindo o Regulamento da Prestação de Serviços, que detalha os direitos e deveres dos usuários e da concessionária:
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Contrato de Concessão n.º 051/2012 e Anexos: Documento que rege a exploração do serviço público de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no município.
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Regulamento da Prestação de Serviços (Anexo VII): Estabelece as normas de prestação do serviço, as relações entre concessionária e usuários, determinando direitos, deveres e obrigações, e reconhecendo o âmbito de aplicação de preços e tarifas.
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Tabela Tarifária Vigente e Anteriores (Anexo II): Contém os valores e estruturas tarifárias aplicáveis aos serviços.
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Responsabilidade e Direitos do Usuário
Destaques do Regulamento
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A regulação estabelece claramente as obrigações para a Concessionária e os deveres do Usuário, visando o bom funcionamento do sistema:
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Ligações e Instalações Prediais:
Todo imóvel situado em logradouro dotado de rede pública de água e/ou esgoto é obrigado a possuir as respectivas ligações em conformidade com a legislação vigente.
O abastecimento de água deve ser feito por um único ramal predial para cada unidade usuária.
As instalações internas da unidade usuária, situadas após o ponto de entrega de água e antes do ponto de coleta de esgoto, são de responsabilidade do usuário.
É proibido ao usuário, sob pena de infração, intervir no ramal predial ou interconectar as instalações prediais de água com tubulações alimentadas por qualquer outra fonte.
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Medição e Cobrança:
O consumo das unidades usuárias será medido por hidrômetro, instalado às expensas do prestador de serviços.
A determinação do volume de esgoto incidirá somente sobre os imóveis servidos por redes públicas, e será considerada o volume de água consumido (real ou estimado).
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As faturas mensais devem ser emitidas em intervalos regulares, contendo obrigatoriamente:
Valor do serviço básico e valor do volume medido ou estimado (de água e esgoto) para a categoria de uso.
Tabela com os valores das tarifas em vigor.
Informação sobre a qualidade da água fornecida.
Histórico do volume consumido nos últimos 6 (seis) faturamentos.
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Interrupção dos Serviços
O serviço de água poderá ser interrompido, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias úteis, por inadimplemento do usuário ou por impedimento de acesso ao medidor.
Em caso de suspensão indevida do abastecimento de água ou da coleta de esgoto, o restabelecimento deve ser efetuado pelo prestador de serviços, sem ônus para o usuário, no prazo máximo de 6 (seis) horas a partir da reclamação.
Em caso de alta de consumo, o prestador de serviços deverá alertar o usuário, instruindo-o a verificar suas instalações internas para evitar desperdícios.
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Atendimento e Informação
O prestador de serviços deve dispor de estrutura de atendimento adequada, acessível a todos os usuários, e oferecer atendimento para reclamações operacionais e emergenciais 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
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A AGESG atua na fiscalização da qualidade dos serviços, utilizando indicadores e procedimentos amostrais. Os usuários têm o direito de solicitar informações, sugestões, denúncias e reclamações à Agência Reguladora
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