
Institucional
Conheça um pouco mais sobre a AGESG, a qual possui entre seus príncipios atuar como um elo entre o poder público, as concessionárias e os usuários, trabalhando com imparcialidade e transparência para garantir o cumprimento dos contratos, a modicidade tarifária e a defesa dos interesses da comunidade. Nosso compromisso é com o desenvolvimento sustentável de São Gabriel e com o bem-estar de todos os cidadãos.
Sobre a AGESG​
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Gabriel/RS - AGESG, foi criada através da Lei 3.354/2011, do dia 21 de janeiro de 2011, entrando em vigor 90 dias após a publicação desta Lei, culminando com a sua data de fundação ser no dia 24/04/2011.
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A Agência foi criada para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos concedidos oriundos através do Poder Executivo, possuindo natureza autárquica, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, para isso, possui como receita principal a taxa de regulação dos serviços concedidos em percentual de 2% (dois por cento), do valor mensal efetivamente arrecadado pela concessionária, permissionária e/ou autorizatária.
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Principais objetivos
Entre os principais objetivos da Agência, encontram-se a seguir:​
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Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
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Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
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Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos serviços públicos delegados.
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Competências
As competências de controle dos serviços públicos delegados decorrem de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo do município, atuando atualmente nas áreas de:
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Saneamento Básico no eixo relativo a distribuição de água potável e tratamento de esgotamento sanitário.
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Estrutura
A AGESG possui por estrutura básica o Conselho Diretor, Secretaria Executiva, Gabinete da Presidência e Núcleos Setoriais. Sendo o Conselho Diretor composto por 5 membros, indicados pelas seguintes entidades:
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Poder Executivo;
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Associação dos contabilistas de São Gabriel/RS;
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União das Associações dos Moradores de São Gabriel/RS - UAMOSG;
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Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos da Fronteira Sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul - ASEASG;
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Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção São Gabriel/RS - OAB.
Sendo as suas decisões tomadas por maioria simples, cabendo a um deles a Presidência, para uma mandato único de 2 anos.
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​Identidade Organizacional
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Organograma


